As Carícias que “excitam”!
“No namoro muitas coisas são feitas “em nome do amor”, mas isso é apenas uma desculpa falsificada e no fundo, um egoísmo de buscar somente o prazer” 1.
Afinal de contas, quais carícias são permitidas no Santo Namoro?
Se sabemos claramente que o sexo fora do casamento, constitui o pecado grave da fornicação, e as carícias, o que dizer sobre as preliminares?
Para entramos de uma maneira eficiente e bem prática no assunto, precisamos primeiro entender que nem sempre o contrário do amor é ódio, mas também o "usar o outro", usar o corpo da outra pessoa para o próprio prazer e satisfação sexual. De fato a linha principal, que os conduz, tanto o rapaz, como a moça nas carícias, deve ser não obstante, um fio condutor do amor, com o propósito de amar, e não apenas usar, o pecado entra em cena, quando os dois namorados começam a se excitarem nessas carícias, dando caminho para a relação sexual, representando um grave risco para ambos.
O Padre Antonio Royo Marín, O.P., em sua obra "Teologia Moral para leigos", apresenta um esquema bastante
específico sobre as práticas que se constituem pecado. Ele afirma que
olhar e tocar nas partes íntimas da outra pessoa é pecado grave 1:
600. 1º. Olhares e toques.
a) Será ordinariamente pecado mortal olhar ou tocar sem
causa grave (como a tem o médico, cirurgião, etc.) as partes desonestas
de outras pessoas, sobretudo se são do sexo oposto, ou se são do mesmo,
se se tem inclinação desviada por ele. Diga-se o mesmo com relação aos
seios das mulheres.
b) Pode ser simplesmente venial olhar as próprias partes unicamente com rapidez, curiosidade, etc., excluída toda intenção venérea ou sensual e todo perigo próximo de excitar nelas movimentos desordenados. Não é pecado algum fazer o mesmo por necessidade ou conveniência (v.gr., para curar uma enfermidade, lavar-se, etc.)
c) Para julgar a importância ou a gravidade dos olhares e dos toques nas partes restantes do próprio corpo ou de outros, mais que a anatomia, há que se conhecer a intenção do agente, o influxo que pode exercer na comoção carnal e as razões que houve para permiti-los, de acordo com os princípios anteriormente expostos. Às vezes será pecado mortal o que em outras circunstâncias ou intenções seria tão somente venial e quiçá pecado algum.
d) O que foi dito em relação ao corpo humano aplica-se à vista de estátuas, quadros, fotografias, espetáculos, etc., e na medida, grau e proporção com que se pode excitar a própria sensualidade 2.
b) Pode ser simplesmente venial olhar as próprias partes unicamente com rapidez, curiosidade, etc., excluída toda intenção venérea ou sensual e todo perigo próximo de excitar nelas movimentos desordenados. Não é pecado algum fazer o mesmo por necessidade ou conveniência (v.gr., para curar uma enfermidade, lavar-se, etc.)
c) Para julgar a importância ou a gravidade dos olhares e dos toques nas partes restantes do próprio corpo ou de outros, mais que a anatomia, há que se conhecer a intenção do agente, o influxo que pode exercer na comoção carnal e as razões que houve para permiti-los, de acordo com os princípios anteriormente expostos. Às vezes será pecado mortal o que em outras circunstâncias ou intenções seria tão somente venial e quiçá pecado algum.
d) O que foi dito em relação ao corpo humano aplica-se à vista de estátuas, quadros, fotografias, espetáculos, etc., e na medida, grau e proporção com que se pode excitar a própria sensualidade 2.
Sobre os beijos, o Padre Royo Marín, deixa-nos bem claro, que o que os dignifica pecados é a intenção, ou seja, um beijo dado, com a intenção de excitar o outro ou a si próprio é pecado grave e mortal:
602.2º. Beijos e abraços.
a)
Constituem pecado mortal quando se pretender com eles excitar
diretamente ao deleite venéreo, ainda que se trate de parentes e
familiares (e com maior razão entre estes, pelo aspecto incestuoso de
seus atos).
b) Podem ser mortais, com muita facilidade, os beijos passionais entre noivos (ainda que não se tente o prazer desonesto), sobretudo se são na boca e se prolongam algum tempo; pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notáveis movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. Quando menos, constituem uma falta grandíssima de caridade para com a pessoa amada, pelo grande perigo de pecar a que ela se expõe. É incrível que essas coisas sejam feitas feitas em nome do amor!. Esta paixão cega não os deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de verdadeiro e autêntico amor - que consiste em desejar fazer o bem ao ser amado, constitui, na realidade, um ato de refinadíssimo egoísmo, posto que não hesita em satisfazer a própria sensualidade à custa de causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-se o mesmo dos toques, olhares, etc., entre esta classe de pessoas.
c) Um beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou muito remoto) de excitar a própria sensualidade ou do outro, não pode ser proibido em nome da moral cristã, sobretudo se há alguma causa razoável para ele; v.gr., entre prometidos formais, parentes, compatriotas (de onde seja costume), etc.
d) O que acabamos de dizer pode aplicar-se, na devida proporção, aos abraços e outras manifestações de afeto 1 2.
b) Podem ser mortais, com muita facilidade, os beijos passionais entre noivos (ainda que não se tente o prazer desonesto), sobretudo se são na boca e se prolongam algum tempo; pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notáveis movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. Quando menos, constituem uma falta grandíssima de caridade para com a pessoa amada, pelo grande perigo de pecar a que ela se expõe. É incrível que essas coisas sejam feitas feitas em nome do amor!. Esta paixão cega não os deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de verdadeiro e autêntico amor - que consiste em desejar fazer o bem ao ser amado, constitui, na realidade, um ato de refinadíssimo egoísmo, posto que não hesita em satisfazer a própria sensualidade à custa de causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-se o mesmo dos toques, olhares, etc., entre esta classe de pessoas.
c) Um beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou muito remoto) de excitar a própria sensualidade ou do outro, não pode ser proibido em nome da moral cristã, sobretudo se há alguma causa razoável para ele; v.gr., entre prometidos formais, parentes, compatriotas (de onde seja costume), etc.
d) O que acabamos de dizer pode aplicar-se, na devida proporção, aos abraços e outras manifestações de afeto 1 2.
De fato não devemos transformar o outro em objeto, pois ninguem é brinquedo, todos temos sentimentos e somos ainda mais, templos do Espírito Santo.
Notas
↑ 1 a.b.c - Que carícias são permitidas no namoro? - Padre Paulo Ricardo, CNP.↑ 2 a.b - Antonio Royo Marín, "Teología Moral para seglares", 600-602, p. 1533.

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